Seguro e proteção, qual a diferença?


Diferença entre Associações de Proteção Automotiva e Seguradoras

Enviado em 15.10.2012

Associações de proteção automotiva

Indagado por muitos leitores sobre a legalidade ou não das associações que desenvolvem a chamada proteção automotiva, da similaridade destas com as seguradoras e, principalmente, pelo momento social, acredito ser importante analisar de forma crítica, mas não preconceituosa, a atividade associativa.
Na realidade, formou-se um grande diapasão nos últimos anos. De um lado o crescimento das associações de proteção de automotiva e do outro lado um sistema velho, sedimentado e com inúmeras falhas sistêmicas das seguradoras. Relevante iniciar esta análise salientando a importância das associações para a sociedade, fato que está muito bem destacado no artigo 5º da Constituição Federal: “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
De acordo com o Código Civil de 2002, existem cinco tipos de pessoas jurídicas de direito privado: as sociedades, as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Sociedade é uma reunião de pessoas, com um objetivo e com o intuito de lucro. Como exemplos podemos citar todos os tipos de empresas. Por sua vez, associação é uma reunião de pessoas, com um objetivo, sem intuito de lucro.
Somados a estes fatos legais, as seguradoras, por muitos anos, escolheram quem elas gostariam de ter como clientes. Assim, as classes rejeitadas, quais sejam, as C e D, com restrições em seus nomes, donos de motocicletas, caminhões ou carros antigos, que não conseguiam espaço nas empresas de seguro, de forma inteligente, criaram uma forma de dividir as suas despesas. E fizeram isso através de associações de classes. Interessante lembrar que este fenômeno mutualista é muito comum e difundido na Europa.
As diferenças entre as associações de proteção automotiva e as seguradoras são enormes. Podemos citar algumas: o tipo de pessoa jurídica, a primeira é uma associação e a segunda uma sociedade anônima. As associações não possuem um dono (todos os associados são donos) e não visam o lucro. Já as seguradoras possuem um dono e visam o lucro.
As associações rateiam o prejuízo depois que ele acontece e as seguradoras se baseiam em cálculos atuariais que permitem a previsão de ocorrências e fixam valores prévios de prêmios e reservas.
Por tudo isso, levando-se em consideração que a lei maior do país permite a liberdade associativa, entendo pela legalidade das associações de proteção automotiva. Sendo certo que, até mesmo nas atividades permitidas, existem pessoas que desvirtualizam o seu sentido legal, devendo este aspecto ser observado.
Fonte: otempo.com.br

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